Escritura em Cartório vs DPA: qual é a diferença na compra e venda de um imóvel?

Quando se compra ou vende um imóvel em Portugal, é comum surgirem dúvidas sobre os documentos utilizados para formalizar o negócio. Duas expressões aparecem frequentemente nas conversas entre compradores, vendedores e bancos: escritura de compra e venda em cartório e DPA (Documento Particular Autenticado).

Embora ambos permitam concluir a transmissão do imóvel, não são exatamente a mesma coisa. Neste artigo explico, de forma simples e prática, o que muda entre uma escritura tradicional e um DPA, quais as vantagens de cada opção e em que situações são mais utilizados.


O que é a escritura de compra e venda em cartório?

A escritura pública de compra e venda é o modelo mais tradicional em Portugal.

Ela é realizada perante um notário, normalmente num cartório notarial, onde o notário:

  • verifica a identidade das partes;
  • confirma a capacidade legal para vender e comprar;
  • lê o conteúdo do ato;
  • garante que o negócio cumpre a lei;
  • formaliza a transmissão do imóvel.

Depois da assinatura, o notário promove os registos necessários para que o comprador passe a constar como novo proprietário.

Características principais

  • É um ato público.
  • É lavrada por um notário.
  • Fica registada nos arquivos notariais.
  • Tem elevado grau de segurança jurídica.


O que é um DPA (Documento Particular Autenticado)?

O Documento Particular Autenticado é uma alternativa à escritura pública.

Neste modelo, o contrato é elaborado pelas partes (ou pelos seus representantes) e posteriormente autenticado por uma entidade com competência legal, como:

  • advogados;
  • solicitadores;
  • notários;
  • conservadores;
  • câmaras de comércio autorizadas.

A autenticação confirma que:

  • as assinaturas pertencem às partes identificadas;
  • o documento foi assinado perante a entidade competente;
  • o conteúdo foi explicado aos intervenientes.

Após a autenticação, o DPA tem eficácia bastante para permitir o registo da aquisição do imóvel na Conservatória do Registo Predial.


A grande diferença: ato público vs documento autenticado

A distinção mais importante é esta:

Escritura em CartórioDPA
Ato públicoDocumento particular autenticado
Feita por notárioAutenticado por entidade competente
O notário redige e lavra o atoO contrato pode ser preparado pelas partes
Fica arquivada como escritura públicaO documento autenticado serve de título para registo

Na prática, ambos permitem transmitir a propriedade do imóvel. A diferença está na forma jurídica utilizada.


O DPA é legal e seguro?

Sim. Desde há vários anos, a legislação portuguesa permite que a compra e venda de imóveis seja realizada através de Documento Particular Autenticado.

Muitas operações bancárias atuais, especialmente com crédito habitação, são concluídas por DPA.

Os bancos recorrem frequentemente a este modelo porque:

  • simplifica procedimentos;
  • reduz deslocações;
  • acelera a conclusão do processo;
  • permite integrar vários atos no mesmo momento (compra, mútuo, hipoteca e registos).


Quando é mais comum usar escritura tradicional?

A escritura pública continua a ser muito utilizada em situações como:

  • vendas sem recurso a crédito;
  • partilhas e sucessões;
  • negócios com maior complexidade jurídica;
  • operações em que as partes preferem o modelo notarial clássico.

Muitos clientes sentem maior conforto por se tratar do formato historicamente associado à compra de casa.


Quando é mais comum usar DPA?

O DPA é particularmente frequente quando existe:

  • crédito habitação;
  • intervenção do banco na operação;
  • necessidade de rapidez na marcação;
  • processos tratados por advogados ou solicitadores do banco.

É hoje uma solução muito comum no mercado imobiliário português.


O que muda para o comprador?

Do ponto de vista prático, o comprador passa a ser proprietário em ambos os casos, desde que o registo seja efetuado.

Os impostos também não mudam:

  • IMT;
  • Imposto do Selo;
  • emolumentos de registo.

Ou seja, escolher escritura ou DPA não altera os impostos da compra.


O que muda para o vendedor?

Para o vendedor, o efeito principal é igualmente o mesmo: a transmissão do imóvel e o recebimento do preço acordado.

O que pode variar é:

  • a entidade onde o ato é realizado;
  • a documentação preparada previamente;
  • o tempo de agendamento;
  • os custos específicos do serviço.


Qual costuma ser mais rápido?

Em muitos casos, o DPA tende a ser mais rápido porque:

  • o processo é preparado antecipadamente;
  • os documentos são validados antes da assinatura;
  • o registo pode ser submetido de forma imediata.

No entanto, a rapidez depende da organização do processo, da disponibilidade das partes e da entidade que conduz a operação.


Há diferença nos custos?

Pode haver alguma diferença de honorários entre cartório e entidades que autenticam DPA, mas não existe uma regra universal.

O custo total da operação inclui normalmente:

  • honorários do ato;
  • registos prediais;
  • imposto do selo;
  • IMT;
  • eventuais despesas bancárias.

Por isso, é importante analisar o custo global do processo e não apenas o valor da autenticação ou da escritura.


Qual é a melhor opção?

Não existe uma resposta única.

Escritura pública pode ser mais adequada para quem:

  • valoriza o modelo tradicional;
  • pretende um ato notarial clássico;
  • tem uma operação mais complexa.

DPA pode ser mais adequado para quem:

  • compra com crédito habitação;
  • pretende maior rapidez;
  • quer um processo mais integrado com o banco.

O mais importante é garantir que o processo é acompanhado por profissionais qualificados e que toda a documentação do imóvel está correta antes da assinatura.


O que deve confirmar antes de assinar qualquer um dos atos?

Independentemente de ser escritura ou DPA, confirme sempre:

  • Certidão Permanente do Registo Predial;
  • Caderneta Predial;
  • Licença de Utilização (quando aplicável);
  • Certificado Energético;
  • inexistência de penhoras ou ónus não previstos;
  • condições do crédito habitação;
  • valor efetivo de impostos e despesas.

Uma verificação prévia evita atrasos, custos inesperados e problemas futuros.


Conclusão

A escritura de compra e venda em cartório e o Documento Particular Autenticado (DPA) são duas formas legais de formalizar a transmissão de um imóvel em Portugal.

A principal diferença está na forma jurídica do ato:

  • Escritura = ato público realizado por notário.
  • DPA = contrato particular autenticado por entidade competente.

Em termos de resultado, ambos permitem que o comprador se torne proprietário após o registo predial. Atualmente, o DPA é amplamente utilizado nas operações com crédito habitação, enquanto a escritura pública continua a ser uma solução tradicional e muito respeitada no mercado.

O essencial é escolher a modalidade mais adequada ao seu processo e contar com acompanhamento profissional para garantir uma compra ou venda segura.


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Eunice Carvalho
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